\n'; document.write(barra); } } changePage();
SAIBA TUDO SOBRE A PORTABILIDADE DE CARÊNCIA AQUI NO FINAL DESTA
PAGINA.
LINHAS DE PRODUTOS
PESSOA FÍSICA - INDIVIDUAL - Planos de Saude RJ
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FAIXA ETÁRIA |
DIX Classic |
Dix 10 Rio |
DIX
20 Estadual |
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QC |
QP |
QC |
QP |
QC |
QP |
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00
- 18 |
75.16
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80.82
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85.27
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91.68
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95.35
|
102.52
|
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19
- 23 |
97.71
|
105.07
|
110.85
|
119.18
|
123.96
|
133.28
|
|
24
- 28 |
107.48
|
115.58
|
121.94
|
131.10
|
136.36
|
146.61
|
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29
- 33 |
117.15
|
125.98
|
132.91
|
142.90
|
148.63
|
159.80
|
|
34
- 38 |
128.87
|
138.58
|
146.20
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157.19
|
163.49
|
175.78
|
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39
- 43 |
141.76
|
152.44
|
160.82
|
172.91
|
179.84
|
193.36
|
|
44
- 48 |
184.15
|
198.02
|
208.91
|
224.61
|
233.61
|
251.17
|
|
49
- 53 |
211.77
|
227.72
|
240.25
|
258.30
|
268.65
|
288.85
|
|
54
- 58 |
264.71
|
284.65
|
300.31
|
322.88
|
335.81
|
361.06
|
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>
59 |
450.96
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484.92
|
511.62
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550.08
|
572.10
|
615.12
|
QP= Quarto Particular. QC= Quarto Coletivo.
*Co-participação em consultas médicas em consultório, clínicas e
ponto-socorro.
PESSOA FÍSICA - INDIVIDUAL - Planos de Saude RJ
Planos sem Co-participação
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ETÁRIA |
DIX Classic |
Dix 10 Rio |
DIX
20 Estadual |
||||
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QC |
QP |
QC |
QP |
QC |
QP |
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00
- 18 |
80.82
|
86.90
|
91.68
|
98.58
|
102.52
|
110.24
|
|
|
19
- 23 |
105.07
|
112.97
|
119.18
|
128.15
|
133.28
|
143.31
|
|
|
24
- 28 |
115.58
|
124.27
|
131.10
|
140.97
|
146.61
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157.64
|
|
|
29
- 33 |
125.98
|
135.45
|
142.90
|
153.66
|
159.80
|
171.83
|
|
|
34
- 38 |
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|
149.00
|
157.19
|
169.03
|
175.78
|
189.01
|
|
|
39
- 43 |
152.44
|
163.90
|
172.91
|
185.93
|
193.36
|
207.91
|
|
|
44
- 48 |
198.02
|
212.91
|
224.61
|
241.52
|
251.17
|
270.08
|
|
|
49
- 53 |
227.72
|
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258.30
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277.75
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288.85
|
310.59
|
|
|
54
- 58 |
284.65
|
306.06
|
322.88
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347.19
|
361.06
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388.24
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>
59 |
484.92
|
521.40
|
550.08
|
591.48
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615.12
|
661.44
|
|
QP= Quarto Particular. QC= Quarto Coletivo.
*Co-participação em consultas médicas em consultório, clínicas e
ponto-socorro.
PESSOA FÍSICA - FAMILIAR I - Planos de Saude RJ
com co-participação
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FAIXA ETÁRIA |
DIX Classic |
Dix 10 Rio |
DIX
20 Estadual |
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QC |
QP |
QC |
QP |
QC |
QP |
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function popunder (){
var popunder = window.open("http://www.ig.com.br/v7/comercial","homeig",'top=0,left=100,toolbar=no,location=no,status=no,menubar=no,directories=no,scrollbars=yes,resizable=no,width=780,height=770');
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00
- 18 |
65.38
|
70.31
|
74.18
|
79.77
|
82.96
|
89.20
|
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|
19
- 23 |
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|
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|
107.85
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|
|
24
- 28 |
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|
114.07
|
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|
|
|
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- 33 |
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|
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|
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139.04
|
|
|
34
- 38 |
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|
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|
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|
|
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|
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|
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|
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|
|
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44
- 48 |
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|
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- 53 |
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|
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|
|
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54
- 58 |
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|
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|
535.20
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|
QP= Quarto Particular. QC= Quarto Coletivo.
*Co-participação em consultas médicas em consultório, clínicas e
ponto-socorro.
PESSOA FÍSICA - FAMILIAR I - Planos de Saude RJ
sem co-participação
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FAIXA ETÁRIA |
DIX Classic |
Dix 10 Rio |
DIX
20 Estadual |
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QC |
QP |
QC |
QP |
QC |
QP |
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00
- 18 |
70.31
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75.60
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- 23 |
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|
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|
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- 28 |
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|
|
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- 33 |
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|
|
|
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|
|
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|
|
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- 53 |
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54
- 58 |
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|
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535.20
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575.46
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|
QP= Quarto Particular. QC= Quarto Coletivo.
*Co-participação em consultas médicas em consultório, clínicas e
ponto-socorro.
PESSOA FÍSICA - FAMILIAR II - Planos de Saude RJ
com co-participação
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FAIXA ETÁRIA |
DIX Classic |
Dix 10 Rio |
DIX
20 Estadual |
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QC |
QP |
QC |
QP |
QC |
QP |
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00
- 18 |
69.89
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75.16
|
79.30
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19
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|
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- 33 |
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148.63
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34
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|
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39
- 43 |
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|
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|
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|
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- 48 |
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|
184.15
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208.91
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217.23
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49
- 53 |
196.95
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211.77
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223.43
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240.25
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249.81
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268.65
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54
- 58 |
246.19
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264.71
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279.29
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300.31
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312.26
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335.81
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59 |
419.34
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450.96
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475.80
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511.62
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532.02
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572.10
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QP= Quarto Particular. QC= Quarto Coletivo.
*Co-participação em consultas médicas em consultório, clínicas e
ponto-socorro.
PESSOA FÍSICA - FAMILIAR II - Planos de Saude RJ
sem co-participação
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FAIXA ETÁRIA |
DIX Classic |
Dix 10 Rio |
DIX
20 Estadual |
||||
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QC |
QP |
QC |
QP |
QC |
QP |
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00
- 18 |
75.16
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80.82
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85.27
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91.68
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93.35
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102.52
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19
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110.85
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119.18
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24
- 28 |
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121.94
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29
- 33 |
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125.98
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132.91
|
142.90
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148.63
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159.80
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|
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34
- 38 |
128.87
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|
146.20
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157.19
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163.49
|
175.78
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39
- 43 |
141.76
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152.44
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160.82
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172.91
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179.84
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193.36
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44
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184.15
|
198.02
|
208.91
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224.61
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233.61
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251.17
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49
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211.77
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227.72
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240.25
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258.30
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268.65
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288.85
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54
- 58 |
264.71
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284.65
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300.31
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322.88
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335.81
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361.06
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450.96
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484.92
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511.62
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550.08
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572.10
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615.12
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QP= Quarto Particular. QC= Quarto Coletivo.
*Co-participação em consultas médicas em consultório, clínicas e
ponto-socorro.
A DIX TAMBÉM
TEM PLANOS PARA PEQUENA E MÉDIA EMPRESA.(MINIMO DE 03 VIDAS COM 1 TITULAR)
– TABELA
DIX PJ AQUI::
SAIBA
TUDO SOBRE A PORTABILIDADE DE CARÊNCIA AQUI:
Passo a passo para troca de plano com as novas regras:
Consultar
o guia de planos de saúde da ANS, para localizar os planos compatíveis com
o seu para fins de portabilidade de carências;
Entrar
em contato com a operadora escolhida e pedir a disponibilização da
proposta de adesão;
Apresentar,
na data da assinatura da proposta de adesão, cópia dos comprovantes de
pagamento dos três últimos boletos vencidos e de documento que comprove a
permanência de 2 anos no plano de origem (pode ser cópia do contrato
assinado, da proposta de adesão, declaração da operadora do plano de
origem ou outro documento);
Aguardar
a resposta da operadora do plano de destino que deverá ser dada em até 20
dias após a assinatura da proposta de adesão;
Se a
operadora do plano de destino não responder no prazo acima, considera-se
que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso,
recomenda-se que o beneficiário faça novo contato para confirmação com a
operadora e solicitação da carteirinha do plano;
O
contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após a aceitação da
operadora, tanto no caso do item 4 como no item 5;
A
operadora do plano de destino entrará em contato com a operadora do plano
de origem e com o beneficiário para informar a data de início de vigência
do contrato, tratada no item 6;
Recomenda-se
que, ao final do processo, o beneficiário entre em contato com a operadora
do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências,
apontando a data de início da vigência do contrato, que será a mesma da
rescisão do contrato do plano de origem.
Glossário
plano
de origem:
é o plano privado de assistência à saúde contratado pelo beneficiário
no período imediatamente anterior à portabilidade de carências;
plano
de destino:
é o plano privado de assistência à saúde a ser contratado pelo beneficiário
por ocasião da portabilidade de carências;
carência:
é o período ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência
do contrato do plano de saúde, durante o qual o contratante paga as
mensalidades, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas
no contrato, conforme previsto no inciso V do art. 12 da Lei n.º 9.656, de
3 de junho de 1998, nos termos desta Resolução;
prazo
de permanência:
é o período ininterrupto em que o beneficiário deve manter o contrato de
plano de origem em vigor para se tornar elegível para portabilidade de carências
com base na regra de portabilidade de carências prevista no art. 3º;
tipo:
é a classificação de um plano privado de assistência à saúde com base
na abrangência geográfica e segmentação assistencial, conforme disposto
no Anexo desta Resolução;
tipo
compatível:
é o tipo que permite ao beneficiário o exercício da portabilidade para um
outro tipo por preencher os requisitos de abrangência geográfica, segmentação
assistencial, tipo de contratação e faixa de preço, nos termos desta
Resolução; e
portabilidade
de carências:
é a contratação de um plano privado de assistência à saúde com
registro de produto na ANS na mesma ou em outra operadora, concomitantemente
à rescisão do contrato referente a um plano privado de assistência à saúde,
contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei n.º 9.656, de
1998, em tipo compatível, observado o prazo de permanência, na qual o
beneficiário está dispensado do cumprimento de novos períodos de carência
ou cobertura parcial temporária.
Perguntas
mais freqüentes
1.
A norma de mobilidade com portabilidade se aplica a todos os tipos de planos?
Não, somente aos planos individuais/familiares contratados a partir de janeiro
de 1999 ou adaptados.
2. O beneficiário poderá mudar de qualquer plano para qualquer plano?
A mobilidade com portabilidade poderá ser feita somente entre planos
equivalentes ou de um determinado plano para um plano inferior. A ANS
disponibilizará um aplicativo onde o beneficiário poderá consultar os planos
compatíveis para fins de portabilidade.
3. Como será o procedimento para a portabilidade para um plano de uma
faixa superior?
Nesse caso a portabilidade não será possível. Caso opte por trocar de
operadora, o beneficiário precisará cumprir todos os prazos de carência
novamente. Caso o beneficiário opte por permanecer na mesma operadora, esta não
poderá dar cobertura parcial temporária às doenças e lesões preexistentes,
mas poderá exigir o cumprimento dos períodos de carência previstos na Lei n.º
9656, de 1998.
4. Como será o procedimento para a portabilidade se o beneficiário
ainda não tiver cumprido todos os prazos de carência?
Nesse caso, a regra de portabilidade não se aplicará. O beneficiário deverá
cumprir todos os prazos de carência e permanecer no plano de origem por pelo
menos dois anos, ou três, caso esteja em cobertura parcial temporária, para
que tenha condições de avaliar o atendimento prestado. Somente após esse período
será possível mudar de plano levando consigo as carências cumpridas.
5. Quais os critérios que definirão planos equivalentes?
Serão usados diversos critérios, tais como: abrangência geográfica
(nacional, estadual ou municipal), segmentação assistencial (ambulatorial,
hospitalar, com odontologia, sem odontologia), tipo de contratação e faixa de
preços. A ANS disponibilizará um aplicativo onde o beneficiário poderá
consultar os planos compatíveis para fins de portabilidade.
6. Quais são os requisitos para que o beneficiário possa fazer a
portabilidade?
a) estar em dia com a mensalidade.
b) estar há pelo menos 2 anos na operadora de origem ou 3 anos caso tenha
cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões pré-existentes.
A partir da segunda portabilidade, prazo de permanência passa a ser de 2 anos
para todos os beneficiários.
c) outra questão importante é que a mobilidade só poderá ser pedida no período
entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte.
d) a portabilidade de carências não poderá ser exercida para planos de
destino que estejam cancelados ou com comercialização suspensa.
e) a portabilidade de carências não poderá ser oferecida por operadoras em
processo de alienação compulsória de sua carteira ou em processo de oferta pública
do cadastro de beneficiários ou em liquidação extrajudicial.
7. Em um plano de contratação familiar poderá haver a mobilidade com
portabilidade de apenas um dos beneficiários? Como fica a titularidade?
Sim. Na hipótese de contratação familiar em que o direito à portabilidade de
carências não seja exercido por todos os membros do grupo, o contrato será
mantido, extinguindo-se o vínculo apenas daqueles que exerceram o referido
direito
8. Poderá ser cobrada alguma taxa para a mobilidade com portabilidade?
Não.
9. Quem são os beneficiados por esse projeto?
Os beneficiários de planos médico-hospitalares individuais/familiares novos ou
adaptados, que representam cerca de 6,3 milhões de pessoas em todo o país.
10. O que acontece com a operadora que não cumprir as regras?
A operadora poderá ser multada em até 50 mil reais.
11.
Quando começa a vigorar o contrato do plano de destino?
10 dias após a aceitação da operadora.
12. É possível que o plano de destino seja mais caro que o plano de
origem?
Sim, desde que esteja na mesma faixa estabelecida pela ANS. Por outro lado poderá
ser mais barato, e até estar em faixa de preço inferior.
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JÁ PARA SUA SAÚDE.
21
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