Sul América Saúde Crea RJ

O Crea-RJ e a SulAmérica se uniram, através do Access Clube, para criar um seguro saúde coletivo exclusivo para o profissional registrado no Conselho.

Agora você pode contar com o padrão SulAmérica, com descontos especiais somente pelo Crea-RJ.



  A negociação resultou em preços até 50% menores em relação aos planos individuais da mesma categoria.

O SulAmérica CREA-RJ oferece 3 modalidades de planos, que diferenciam-se de acordo com o padrão de acomodação (enfermaria ou apartamento), extensão da rede médica referenciada e benefícios especiais.

PLANOS

ACOMODAÇÃO

REGISTRO ANS

BÁSICO Normal

Internação em quarto coletivo ou enfermaria.

431.419/00-1

ESPECIAL Normal

Internação em apartamento ou quarto individual, com direito a acompanhante.

431.420/00-4

EXECUTIVO Normal

Internação em apartamento ou quarto individual, com direito a acompanhante.

431.421/00-2

Nossos Preços: até 50% mais barato (Comparando com a Concorrência)
Em relação aos planos individuais da mesma categoria.
Confira nossa tabela:

  Atendimento através de livre escolha com reembolso (para todos os planos):
Além da rede médica referenciada, você também pode escolher o serviço médico de sua preferência (não referenciado), realizar o atendimento e solicitar o reembolso (de acordo com cada plano).

O procedimento é muito simples: basta reunir os comprovantes originais do pagamento efetuado e apresentar à administradora (Access Clube) do seu seguro saúde. A SulAmérica possui alguns dos mais altos níveis de reembolso do mercado.
 

SUL AMERICA  CREA  ATUALIZADA EM  30 / 06 / 2007

Faixa Etária Código ANS

BÁSICO 431.419/00-1

ESPECIAL 431.420/00-4

EXECUTIVO 431.421/00.2

00-18

R$ 110,28

R$ 147,07

R$ 297,79

19-23

R$ 172,63

R$ 243,84

R$ 501,41

24-28

R$ 177,32

R$ 246,27

R$ 503,86

29-33

R$ 180,29

R$ 251,63

R$ 523,61

34-38

R$ 185,73

R$ 256,72

R$ 538,78

39-43

R$ 188,27

R$ 259,36

R$ 546,57

44-48

R$ 270,01

R$ 360,12

R$ 728,35

49-53

R$ 274,32

R$ 457,92

R$ 854,86

54-58

R$ 285,45

R$ 466,57

R$ 861,01

>59 ANOS

R$ 661,07

R$ 881,80

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mso-margin-bottom-alt: auto;text-align:center">R$ 1.781,42

  VEJA QUE PODE ADERIR AO SULAMÉRICA CREA-RJ

Quem são os titulares seguráveis?
São considerados titulares seguráveis todos(as) os(as) profissionais regularmente registrados ou visados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro Crea-RJ.

Quem pode ser dependente segurável?
O segurado principal (titular) poderá inscrever:
 - Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos solteiros, adotivos ou inválidos, de qualquer idade;
- Enteado, mediante comprovação de casamento ou de união estável do cônjuge ou companheiro com o segurado titular;
- Menor que, por determinação judicial, esteja sob a guarda ou tutela do segurado titular.

  O SEGURO SAÚDE COLETIVO SUL AMÉRIUCA CREA RJ

  Trata-se de uma apólice coletiva de seguro saúde por adesão,estipulada pelo Access Clube de Benefícios com a SulAmérica Seguro Saúde S/A, em convênio com o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro - Crea-RJ. Destinada aos profissionais registrados na referida entidade, em condições especiais de cobertura e preço, tal apólice é administrada pelo próprio estipulante Access Clube de Benefícios.

Entende-se por apólice coletiva por adesão aquela que é estipulada por Pessoa Jurídica (no caso, o Access Clube), dirigida a um grupo de indivíduos que, por um determinado critério de afinidade, são necessariamente ligados a essa Pessoa Jurídica; a adesão é individual, voluntária e espontânea.

Essa modalidade de apólice possui características contratuais muito semelhantes às das contratações empresariais, ainda que a responsabilidade pelo pagamento seja integralmente do segurado.Diferentemente do que ocorre na apólice individual (relação direta entre segurado e seguradora), a Pessoa Jurídica Estipulante, no caso o Access Clube de Benefícios, pode acordar, negociar, alterar e fixar regras contratuais com a seguradora, de acordo com os interesses de seus associados.

COBERTURAS DA NOVA LEI

Estão cobertas pelo seguro saúde coletivo somente as despesas efetuadas com serviços médico hospitalares relacionados no Rol de Procedimentos Médicos, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS -, no tratamento das doenças codificadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com Saúde- CID -, versão 10, da Organização Mundial de Saúde - OMS - observada a abrangência das condições gerais do seguro saúde.

Internações ambulatoriais
Cobertura para Day Clinic (procedimentos ambulatoriais que exigem que o paciente receba tratamento médico por um dia, mas não chegam a se classificar como internação hospitalar convencional).


Internações hospitalares

Estão cobertos os procedimentos discriminados abaixo, pelo período determinado pelo médico do segurado, e desde que haja autorização expressa da seguradora:

A_ Procedimentos clínicos, cirúrgicos e obstétricos;

B_ Tratamento por dependência química em hospital geral, pelo período de até 15 (quinze) dias, não cumulativos, por ano de vigência;

C_ Tratamento dos transtornos psiquiátricos em situações de crise:

C. 1_ 30 (trinta) dias, não cumulativos, por ano de vigência, em unidade de terapia ou enfermaria psiquiátrica de hospital psiquiátrico ou geral, para tratamento dos transtornos psiquiátricos, em situações de crise;

C. 2_ 8 (oito) semanas, não cumulativas, por ano de vigência, em regime de hospital-dia, para tratamento dos transtornos psiquiátricos, em situações de crise;

C. 3_ 180 (cento e oitenta) dias, não cumulativos, por ano de vigência,em regime de hospital-dia, para tratamento de transtornos mentais orgânicos, inclusive sintomáticos: esquizofrenia, transtornos esquizotímicos e delirantes; retardo mental; transtornos do comportamento e emocionais (infância e adolescência).

Importante: haverá co-participação do segurado, correspondente a 50% do valor das despesas cobertas a partir do primeiro dia subseqüente aos prazos definidos nos itens B e C.

A internação hospitalar poderá incluir:

-Diárias de internação, serviços gerais de enfermagem e alimentação dietética do paciente;

-Exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença, realizados durante a internação hospitalar;

-Medicamentos, anestésicos, oxigênio, transfusão e demais recursos terapêuticos ministrados durante a internação hospitalar;

-Uso de centro cirúrgico, inclusive de material utilizado, de acordo com o porte cirúrgico;

-Unidade de Terapia Intensiva ou isolamento;

-Remoção do paciente segurado, por via terrestre, conforme estabelecido no capítulo "Limites de Coberturas" (item 4, pág.08); -Sessões de quimioterapia/radioterapia, mediante solicitação médica;

-Diária para acompanhante de paciente segurado menor de 18 (dezoito) anos, desde que exista acomodação para acompanhante no hospital escolhido pelo segurado.

Atenção:
Os casos de clínica médica de urgência, salvo carência, serão cobertos se solicitados pelo médico responsável. Estarão cobertos os honorários médicos relativos aos procedimentos clínicos ou cirúrgicos referentes às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina e realizados durante a internação. Tais procedimentos incluem os serviços prestados pelo médico responsável ou cirurgião, auxiliares, anestesistas e instrumentadores previstos pela seguradora.

Atendimentos ambulatoriais

-Consultas médicas realizadas em consultórios, ambulatórios ou prontos-socorros, sem limite.

Tratamento de transtornos psiquiátricos

Atendimento médico às emergências, assim consideradas aquelas que impliquem, ao segurado ou a terceiros, risco de vida ou de danos físicos, inclusive as ameaças e tentativas de suicídio e auto-agressão, danos morais ou patrimoniais;

Psicoterapia de crise, entendida como o atendimento intensivo realizado por um ou mais profissionais da área de saúde mental, com duração máxima de 12 (doze) semanas, tendo início imediatamente após o atendimento de emergência, limitado a 12 (doze) sessões, não cumulativas, por ano de vigência do seguro.

Outros serviços ambulatoriais

-Cirurgia de pequeno porte que dispense internação hospitalar ou atendimento de pronto-socorro;

-Medicamentos e materiais cirúrgicos, exclusivamente aqueles utilizados durante o tratamento ambulatorial.

Acidentes pessoais

Tratamento médico-hospitalar em decorrência de acidente pessoal comprovado e justificado através de relatório do médico do segurado.

Emergências e urgências

Atendimentos de emergência ou urgência comprovadas por relatório do médico do segurado, que evoluírem para internação hospitalar.


Exames


Desde que solicitados pelo médico do segurado, em conformidade com o estabelecido no Rol de Procedimentos Médicos, instituídos pela ANS vigente à época da realização do evento.

Transplantes de órgão

Transplantes de órgãos, incluindo:
-Despesas assistenciais com doadores vivos;
-Medicamentos utilizados durante a internação;
-Acompanhamento clínico pós-operatório,imediato e tardio, exceto medicamentos de manutenção; -Despesas com captação, transporte e preservação dos órgãos, na forma de ressarcimento ao SUS.

O segurado candidato a transplante de órgão proveniente de doador morto deverá estar inscrito em uma das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDOS),sujeito ao critério de fila única de espera e de seleção conforme legislação vigente.

Todos os transplantes
Além dos transplantes de rim e córnea (que são garantidos pela Lei), também há cobertura para transplantes de fígado, pâncreas, pulmão, coração e medula óssea.
Cobertura máxima permissível

Ainda que o segurado tenha mais de um seguro na mesma seguradora, em seu nome ou em nome de outra pessoa, no qual seja incluído como dependente, ele terá direito a uma única cobertura,a título de reembolso de despesas decorrentes da utilização de profissionais não pertencentes à rede referenciada. Fica vedada, assim, a acumulação.

Internações domiciliares (home care)

Não há cobertura contratual para qualquer tipo de atendimento médico domiciliar, tais como enfermagem particular e assistência médica domiciliar (Home Care), entre outros.

LIMITES DE COBERTURA

Os procedimentos abaixo relacionados serão realizados de acordo com os limites descritos em cada caso:


Parto


O evento "parto" termina com a alta hospitalar conferida à parturiente. Nos casos em que o recém-nascido tiver necessidade de atendimento, com justificativa em relatório médico,essa cobertura será garantida por um período máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do nascimento, se não houver a adesão do recém-nascido, nesse período.
Para efetiva inclusão do recém-nascido no seguro saúde, o segurado deve proceder conforme descrito na página 20, respeitando-se o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do nascimento.

Limite de pagamento de honorários médicos na internação

O limite de cobertura será de uma visita médica por dia, exceto nos casos em que haja justificativa médica, condicionado à apresentação de relatório médico, a ser analisado pela seguradora.

Tratamento fonoaudiológico e de Psicomotricidade

Cada tipo de terapia é limitada a, no máximo, 30 (trinta) sessões por segurado, dentro do período de 1 (um) ano de vigência do seguro, de forma não cumulativa.

Remoção do segurado

Estão cobertas as remoções de segurado internado, comprovadamente necessárias, para outro estabelecimento hospitalar. A remoção ocorrerá apenas por via terrestre, através de ambulância simples ou UTI, devendo ser solicitada e justificada por meio de relatório do médico responsável.
Não há cobertura para remoção residencial e/ou domiciliar ou deslocamentos que não sejam vinculados ao estabelecimento hospitalar.

Não serão reembolsadas despesas de remoção inter-hospitalares sem a prévia e expressa autorização da seguradora.

Psicoterapia de crise

Duração máxima de 12 (doze) semanas, com início imediato após o atendimento de emergência e limitada a 12 (doze) sessões por ano de vigência, não cumulativas.


Acupuntura


Limitada a 10 (dez) sessões por ano de vigência, não cumulativas.


Escleroterapia ou tratamento esclerosante


Técnica destinada à secagem de microvarizes ou pequenas dilatações simples ou agrupadas, de tratamento não-cirúrgico. Limitada a 30 (trinta) sessões por ano de vigência, não cumulativas.

 



O seguro saúde SulAmérica Crea-RJ oferece carências reduzidas ao associado.

Peça uma análise do seu caso:
ligue para a nossa central de vendas e solicite orientação de um consultor.

 

Atendimento através da rede médica referenciada (para todos os planos):
33 mil serviços médicos referenciados em todo o Brasil (consultórios, clínicas, hospitais e laboratórios), nos quais você é atendido sem nenhum tipo de pagamento. Basta apresentar sua carteirinha para agilizar o atendimento.

 

 

 

Confira aqui o resumo da rede médica referenciada SulAmérica na Grande São Paulo, Baixada Santista e nas principais cidades do interior do estado de São Paulo.
Plano Básico                                                    


• Cardiobarra
• Casa de Saúde Amiu Botafogo
• Policlínica de Botafogo
• Casa de Saúde Nsa. Sra. do Carmo
• Beneficência Portuguesa
• Casa de Saúde Santa Terezinha
• Hosp. Dr. Balbino
• Casa de Portugal
• Hospital Ordem 3ª
• Lab. Dr. Sérgio Franco
• Lab. Bronstein

Plano Especial
Rede do plano Básico e mais:

• Hospital Copa D’or
• Hospital Barra D’or
• Hospital Quinta D’or
• Casa de Saúde São José
• Clínica Perinatal - Laranjeiras
• Clínica São Vicente
• Clínica Bambina
• Centro Pediátrico Lagoa
• Hospital Rio Mar
• Hospital São Lucas
• Lab. Richet

Plano Executivo
Rede do plano Básico, Especial e mais:

• Hospital Samaritano
• Hospital Pró Cardíaco

Para acessar a lista completa dos prestadores referenciados à SulAmérica no Brasil inteiro, siga as instruções abaixo:

1. No site da SulAmérica, clique na opção seguros , situada no menu superior da página.
2. Clique na opção Saúde , que aparece logo abaixo.
3. No menu lateral, clique na opção Consulta à Rede Médico-Hospitalar.
4. A partir de então, siga as instruções do site.

Clique aqui para acessar o site da SulAmérica

 


Além das coberturas previstas pela Lei 9.656/98, este seguro saúde coletivo oferece os seguintes benefícios especiais:

1_ Remissão
Remissão consiste na isenção total do pagamento da mensalidade do seguro saúde por prazo pré-determinado, em caso de morte ou invalidez total permanente do segurado titular, conforme condições específicas, constantes abaixo.

Direito à Cobertura
Em caso de falecimento do segurado titular, na vigência do contrato de seguro, seus dependentes permanecerão com as coberturas e a modalidade de plano contratadas pelo prazo de 3 (três) anos, desobrigados de qualquer pagamento, desde que:

A_ O proponente titular, na data do falecimento, se encontre isento das carências de seu seguro saúde previstas no capítulo 7 deste manual e esteja, rigorosamente, em dia com o pagamento de sua mensalidade;

B_ O falecimento tenha decorrido de evento passível de cobertura pelo referido seguro saúde;
Em caso de invalidez total permanente do segurado titular, decorrente de acidente pessoal devidamente comprovado, ocorrido na vigência do contrato de seguro, o segurado titular e seus dependentes incluídos na apólice permanecerão com as coberturas contratadas pelo prazo de 3 (três) anos, desobrigadas do pagamento de mensalidade.

Este benefício será disponibilizado desde que os pagamentos das mensalidades estejam em dia na data do evento causador da invalidez.
Dependentes
Para fins dos benefícios decorrentes desta cobertura, ou seja, da remissão, consideram-se dependentes do segurado titular falecido, exclusivamente, o cônjuge, os filhos solteiros de até 24 (vinte e quatro) anos e os filhos inválidos de qualquer idade.

O término da relação jurídica entre a seguradora e os dependentes remidos, segundo regras das condições gerais referidas anteriormente, implicará a perda imediata do direito à remissão. Exemplo: filhos solteiros que venham a completar 25 anos de idade durante o período de gozo do benefício serão automaticamente excluídos do direito à remissão.

Não serão permitidas as inclusões de dependentes, posteriormente à data do óbito do proponente titular.
Disposições Finais
Essa cobertura adicional se dará enquanto persistir a apólice de seguro saúde do segurado titular, não cabendo postulação de prorrogação, caso ele esteja individualmente cancelado, ou ainda caso ocorra a rescisão/cancelamento da apólice coletiva de seguro saúde, firmada entre o Access Clube de Benefícios e a SulAmérica Seguro Saúde S/A.

O segurado perderá o direito à cobertura de remissão se for constatada infração ou fraude nas informações prestadas por ele e/ou seus dependentes.
Permanecem válidas e inalteradas todas as cláusulas e itens constantes do manual do segurado.

Atenção
A remissão não se aplica a companheiro(a), enteados ou filhos maiores de 24 anos.

2_ Assistência 24 Horas
A SulAmérica disponibiliza os serviços de Assistência 24 Horas descritos a seguir para segurados residentes e domiciliados no Brasil no caso de doenças ou acidentes graves ocorridos fora do município de seu domicílio e que impeçam sua locomoção. Os serviços de assistência deverão ser solicitados à Central de Atendimento por telefone: 0800-900 500 (interior e demais Estados).


2_1 Serviços disponibilizados

-No Brasil todos os planos
-No exterior : plano Executivo
*Exceto em país em guerra ou com instabilidade política notória.

Remoção do segurado de hospital para hospital
Em caso de doença ou acidente, após os primeiros socorros terem sido prestados, se o segurado necessitar de remoção para um hospital que lhe ofereça melhores condições de atendimento ou para o domicílio, o serviço de Assistência 24 Horas providenciará os contatos entre a equipe médica e o estabelecimento hospitalar em que o segurado estiver, para realizar a remoção.

Nenhum outro motivo, a não ser por estrita conveniência médica, poderá determinar a remoção do segurado, bem como a escolha do tipo de transporte.

Se a decisão médica for remover o segurado para hospital melhor equipado, a Assistência 24 Horas contratará e assumirá as despesas com o traslado até o estabelecimento de saúde mais próximo, com infra-estrutura adequada, cabendo ao familiar ou a quem solicitar o serviço a reserva e a confirmação da disponibilidade de vaga no hospital de destino.

A remoção do segurado será realizada com início a partir do estabelecimento hospitalar que prestou os primeiros socorros. O trajeto até o hospital de destino não

poderá ser superior à distância entre o local do acidente e o município de residência do segurado titular.
O serviço de Assistência 24 Horas não abrange o atendimento de primeiros socorros.

As despesas médicas de hospitalização, diagnose, terapia e medicamentos, não cobertas pelo seguro saúde, correrão por conta do segurado.

(Serviço sem vínculo de internação, salvo se o hospital for referenciado à SulAmérica, desde que cumpridas as carências e comprovada a existência de vagas).

Acompanhante em caso de internação por período superior a 5 (cinco) dias.
Caso o segurado fique hospitalizado por mais de 5 (cinco) dias e necessite de acompanhante, o serviço de assistência fornecerá passagens de ida e volta, em meio de transporte escolhido pela Assistência 24 Horas, para que a pessoa indicada pelo segurado, que resida e se encontre no Brasil, esteja presente durante o período de hospitalização.

O percurso coberto pela passagem não poderá ser superior à distância. Entre o domicílio do segurado e o local em que estiver internado.

Retorno de acompanhantes
Caso o(s) acompanhante(s) do segurado fique(m) impossibilitado(s) de retornar ao(s) seu(s) domicílio(s) pelo mesmo meio de transporte utilizado para o retorno do segurado ou naquele em que se encontravam, o serviço de assistência providenciará e custeará o transporte para tal retorno.

Remoção em caso de falecimento do segurado
O serviço de assistência promoverá, às suas expensas, o traslado do corpo até o município do domicílio do segurado no Brasil, bem como o fornecimento de urna simples apropriado para o translado.

Retorno antecipado do segurado ao seu domicílio
O serviço de Assistência 24 Horas fornecerá passagem de avião de linha regular, em classe econômica, ou de outro meio de transporte autorizado pela seguradora, caso o segurado tenha que interromper sua viagem em razão de morte súbita comprovada de seu cônjuge, filhos, pais ou irmãos.

Bagagem
Se a bagagem do segurado extraviar-se, durante o período em que estiver sob a responsabilidade da empresa de aviação, o serviço de Assistência 24 Horas não poupará esforços visando à sua recuperação.

Motorista substituto no Brasil
Caso o segurado fique impossibilitado de dirigir, obedecendo a recomendação médica, e não haja acompanhante que possa fazê-lo, o serviço de Assistência 24 Horas providenciará motorista para conduzir o veículo do segurado até o seu domicílio.

Correrão por conta do serviço de Assistência 24 Horas apenas a remuneração do motorista e suas respectivas despesas de alimentação e hospedagem, se necessário.

Esse serviço será prestado exclusivamente no território nacional, se o veículo do segurado se encontrar em condições de trafegar, conforme as exigências das normas oficiais de trânsito.

2_2 Serviços exclusivos do plano
Executivo


Retorno do exterior de filhos menores de 14(catorze) anos
Em caso de falecimento ou hospitalização do segurado, a Assistência 24 Horas providenciará um acompanhante para o retorno dos filhos do segurado, menores de 14 (catorze) anos, ao seu domicílio no Brasil, caso estes não estejam acompanhados de um adulto.

Adiantamento para despesas médicas e hospitalares no exterior
Se o segurado precisar efetuar despesas médicas ou hospitalares superiores a US$ 100,00 (cem dólares norte-americanos) durante viagem no exterior, o serviço de Assistência 24 Horas adiantará o respectivo valor até o limite de US$ 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos).

O segurado deverá assinar declaração comprometendo-se a pagar o adiantamento que lhe tiver sido concedido, em até 30 (trinta) dias após o seu regresso ao Brasil e, em qualquer caso, o pagamento deverá ser efetuado em até 60 (sessenta) dias da data do adiantamento. O ressarcimento será efetuado em reais, na quantia resultante da conversão pelo valor do dólar turismo do dia da efetiva devolução.

Adiantamento para prestação de fiança ou caução Penal
Se o segurado, em caso de procedimento policial ou judicial iniciado no exterior, decorrente de acidente de trânsito, for obrigado a prestar fiança ou caução penal para gozar de liberdade provisória, o serviço de Assistência 24 Horas adiantará o valor da fiança ou caução penal, se superior a US$ 100,00 (cem dólares norte-americanos), até o limite de US$ 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos), mediante declaração do segurado, com o compromisso de ressarcir a quantia em até 30 (trinta) dias após o regresso ao Brasil e, em qualquer caso, em até 60 (sessenta) dias da data do adiantamento.

Orientação em caso de perda de documentos
Se o segurado titular, durante viagem pelo exterior, perder seus documentos, a Assistência 24 Horas o orientará sobre as providências a serem tomadas, fornecendo endereços, telefones e outras informações necessárias.

Exclusões do serviço de Assistência 24h
Os serviços de assistência anteriormente descritos não serão prestados nos seguintes casos:

A_ Viagem com duração superior a 60 (sessenta) dias consecutivos;

B_ Gravidez, salvo complicações imprevisíveis e, em qualquer caso, ocorridas após o 6° (sexto)mês;
C_ Serviço de retorno ao domicílio após 30 (trinta) dias da alta médica comprovada por expressa liberação do médico do paciente ou do serviço hospitalar responsável pelo atendimento do segurado;
D_ Em virtude de convalescença e/ou infecção em curso de tratamento não terminado;

E_ Recaída de doença anteriormente contraída que comportava riscos de agravamento ou no caso de segurados em curso de doença ativa, manifestada antes do início da viagem;
F_ Hospitalização para tratamento estético;
G_ Suicídio, tentativa de suicídio, duelo, rixa, alcoolismo, uso de tóxico ou drogas não prescritas por médicos, bem como de ato doloso praticado pelo segurado;
H_ Alpinismo com escalada, caça a animais perigosos, uso de armas de fogo, pesca submarina, prática de esportes perigosos, espeleologia (exploração de cavernas e grutas), competição esportiva ou treino preparatório com veículos aéreos, terrestres e aquáticos;
I_ Guerra civil ou estrangeira, tumulto ou movimentos populares, greves, atos de terrorismo ou sabotagem e manifestações de radioatividade, bem como casos fortuitos ou de força maior;
J_ Viagem contra-indicada em razão do estado de conservação das vias e/ou dos meios de transporte, excesso de passageiros ou viagem para locais de difícil acesso e sem infra-estrutura;
K_ Transportes, remoções e viagens com distância superior à existente entre o domicílio do segurado e o local de ocorrência do evento que tenha motivado a solicitação do serviço.
Responsabilidades
A seguradora não se responsabilizará por serviços que não lhe foram solicitados ou que não tenham sido por ela prévia e expressamente autorizados, não respondendo, em nenhuma hipótese, por indenizações ou prejuízos que o terceiro contratado, diretamente, possa causar ao segurado, seja a que título for.

 

 

Este site contém informações resumidas. Ressalta-se que o produto ofertado origina-se de uma apólice coletiva por adesão, cujas regras podem sofrer variações e restrições em função do grupo assistido, e cuja adesão está condicionada ao cumprimento integral das condições específicas da apólice e da política de comercialização da mesma. Os preços e a rede médica referenciada estão sujeitos a alterações, por parte da seguradora, respeitadas as disposições legais (Lei 9.656/98). Julho/05

J.S.Teixeira Consultoria e Vendas de Planos de Saúde no Rio de Janeiro.

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